A 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o Decreto 62.144/2023, que suspendia temporariamente o uso de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos na capital paulista. A decisão, proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, afirma que a prefeitura não tem competência para proibir uma atividade econômica lícita regulamentada por lei federal.
Apesar da sentença, o serviço de mototáxi por aplicativos permanece suspenso na cidade, devido a uma decisão anterior da 7ª Câmara de Direito Público do mesmo tribunal, que considerou válido o decreto municipal. A empresa 99, autora da ação, destacou que a decisão reafirma a legalidade do serviço e seu impacto positivo na mobilidade e geração de renda em São Paulo. Além disso, a Uber obteve uma liminar impedindo a prefeitura de proibir o serviço Uber Moto com base no mesmo decreto.
Fonte: Agência Brasil
Reportagem: Bruno Bocchini.