​Ministro Flávio Dino veta uso do termo 'polícias municipais'.

26/03/2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, (STF), determinou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Itaquaquecetuba, São Paulo, que alterava o nome e as funções da Guarda Civil Municipal para "Polícia Municipal". Dino ressaltou que a denominação "Guarda Municipal" é essencial para a identidade dessas instituições, e que permitir tal mudança poderia abrir precedentes para alterações em outras entidades com nomenclaturas definidas pela Constituição Federal. Ele enfatizou que essa questão não é meramente formal, pois reflete a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, garantindo coerência e estabilidade no ordenamento jurídico. A decisão foi tomada em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, após o Tribunal de Justiça de São Paulo conceder liminar considerando a lei inconstitucional.

Fonte: Agência Brasil.
Reportagem: Guilherme Jeronymo. 
0 Comentários

Adicione um comentário


img