Nesta quina-feira dia 20, o Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu manter o limite de R$ 3.561,50 para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física, IRPF.
A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que o teto vigente não cobre os custos reais da educação privada no país. A OAB sustentou que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção do limite, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Fux argumentou que fixar o teto é uma opção do Congresso Nacional e que seu fim poderia ter consequências nocivas, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar maior dedução àqueles que possuem mais poder econômico.
A decisão do STF alivia a União de um impacto financeiro significativo, estimado em R$ 115 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Fonte: CNN Brasil.
Reportagem: Basília Rodrigues.