Nesta quinta-feira dia 20, o Supremo Tribunal Federal, STF, estabeleceu novas diretrizes sobre a responsabilidade de veículos de imprensa na divulgação de declarações falsas feitas por entrevistados. A partir de agora, as empresas jornalísticas só poderão ser responsabilizadas se houver comprovação de má-fé, caracterizada quando o veículo tem conhecimento prévio da falsidade ou age de forma negligente na verificação das informações.
Essa decisão ajusta o entendimento anterior da Corte, que permitia a responsabilização dos veículos sem a necessidade de comprovação de má-fé. A mudança ocorreu após a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentar um recurso solicitando maior clareza nos critérios de responsabilização.
Além disso, o STF determinou que, em casos de entrevistas ao vivo, a responsabilidade pelas declarações falsas recai sobre o entrevistado. Contudo, os veículos de comunicação devem assegurar o direito de resposta e remover o conteúdo falso de suas plataformas digitais, seja por iniciativa própria ou mediante notificação da vítima.
Essa decisão reforça a importância da diligência por parte da imprensa, na verificação das informações e busca equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos individuais.
Fonte: Jovem Pan News.