O Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu que o sigilo bancário pode ser quebrado por ordem judicial para obter dados necessários ao cálculo de pensão alimentícia. A decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ em 18 de março de 2025, refere-se a um caso específico em que um homem se recusou a fornecer suas informações financeiras para a determinação da pensão devida ao filho menor de idade.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que afirmou que o direito ao sigilo bancário e fiscal não é absoluto e pode ser relativizado quando há interesse relevante, como o direito à alimentação de um filho menor. Ele destacou que a quebra de sigilo é justificável quando o responsável pela pensão não fornece voluntariamente informações sobre sua renda.
Os detalhes do caso não foram divulgados, pois o processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Agência Brasil.