Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda.

13/03/2025

Este ano, a declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao trazer informações já apuradas pelo Fisco, estará disponível apenas a partir de 1º de abril, devido a fatores internos, incluindo a greve na Receita Federal. Essa ferramenta, criada em 2014 e integrada ao programa gerador da declaração em 2020, teve sua utilização ampliada de 1,2% em 2021 para 41,2% em 2024. A previsão para 2025 é que 57% dos contribuintes utilizem essa modalidade.

A declaração pré-preenchida incluirá dados como informações da declaração anterior, rendimentos e pagamentos informados em diversas declarações acessórias (Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web), rendimentos isentos por moléstia grave, contribuições à previdência privada, saldos de contas bancárias e fundos de investimento, aquisições de imóveis, doações realizadas, informações sobre criptoativos e contas no exterior. Essas informações serão disponibilizadas gradualmente conforme forem carregadas na base de dados da Receita.
É importante destacar que a tabela do Imposto de Renda permanece congelada em 2025. Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
Contribuintes devem estar atentos aos prazos e às novidades para evitar contratempos na entrega da declaração.
Fonte: Agência Brasil.
Reportagem: Wellton Máximo.
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